- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal da Ribeira Brava e Polícia de Segurança Pública, bem como outras entidades competentes para o efeito nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A fiscalização exercida, concretizar-se-á designadamente através de:
- a)Esclarecimento dos utilizadores, sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento como sobre o funcionamento os equipamentos instalados;
- b)Promover e controlar o correto acesso à área pedonal, através dos dispositivos disponíveis para o efeito;
- c)Zelar pelo cumprimento das disposições do presente Regulamento;
- d)Desencadear, nos termos previstos no Código da Estrada, as ações respeitantes ao bloqueamento e remoção de veículos que se encontrem em transgressão;
- e)Levantar autos de notícia decorrentes das infrações cometidas.
Artigo 17.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/03/2025
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Em vigor desde 27/03/2025