O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO I
Desenho da área pedonal que irá encerrar (ruas)
ANEXO II
Período fixado para o acesso de Veículos Ligeiros de Passageiros e de Mercadorias
[alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º]
- 1 -O período fixado para o acesso de veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias (até 3.500 kg) para operações de carga e de descarga de produtos e mercadorias:
- a)De segunda-feira até sexta-feira - das 07h00 às 09h00 e das 18h00 às 20h00;
- b)Nos dias de sábado e dias de feriado - das 07h00 às 09h30.
- 2 -Nos dias de domingo - não permissão de acesso para operações de carga e de descarga.
- 3 -O regime destes horários poderá ser alterado por deliberação da Câmara Municipal.
ANEXO III
Cartão de Acesso
___ (nome/titular/ sociedade), na qualidade ___ (residente da área pedonal/titular de lugar de aparcamento automóvel da área pedonal/titular de estacionamento de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo profissionais liberais/outros, ___ (morada exata da localização da habitação, comércio, serviço, armazém ou garagem).
Respeitante à zona ___ (zona a que se refere o cartão de acesso).
Este cartão de acesso válido até: ___.
O Cartão de Acesso é propriedade do Município da Ribeira Brava e deve ser colocado no veículo automóvel em local visível com o rosto para o exterior.
ANEXO IV
Cartão de Acesso de Veículo Automóvel à Área Pedonal
318829345