- 1 -Para efeitos do presente Regulamento são considerados residentes as pessoas com residência permanente na área pedonal que preencham os seguintes requisitos:
- a)Serem proprietários de um veículo automóvel;
- b)Serem adquirentes com reserva de propriedade também de um veículo automóvel;
- c)Serem detentores em regime de locação financeira ou em regime de aluguer de longa duração de um veículo automóvel;
- d)No caso de não se encontrarem em qualquer das situações descritas nas alíneas anteriores, serem usufrutuários de um veículo automóvel associado ao exercício da atividade profissional com vínculo laboral;
- e)Residentes que não preencham os requisitos das alíneas anteriores, que por requerimento fundamentado dirigido ao Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava.
- 2 -A prova da qualidade de residente faz-se através da apresentação cumulativa dos seguintes documentos:
- a)Carta de Condução;
- b)Certidão toponímia, recibo de água, telefone ou eletricidade.
Artigo 8.º — Da qualidade de residente
Vigente desde: 27/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2025