Para efeitos do presente Regulamento são considerados titulares de estacionamento de venda ao público e de prestação de serviços, armazéns, incluindo profissões liberais, os que preencham os requisitos mencionados nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 8.º, bem como possuam a qualidade de utente, a efetuar do seguinte modo:
- a)A prova da qualidade de titular de estabelecimento de venda ao público e de prestação de serviços e armazéns é feita mediante a apresentação de qualquer documento que permita a respetiva identificação fiscal e do qual conste a localização do respetivo estabelecimento;
- b)A prova da qualidade de profissional liberal é feita mediante a apresentação da carteira profissional e de recibo de água, telefone ou eletricidade, do qual conste o local de trabalho localizado na área pedonal.