Nos serviços de funcionamento comum, a semana de trabalho é de cinco dias, de segunda-feira a sexta-feira, coincidindo o sábado e o domingo, respetivamente, com o dia de descanso semanal complementar e com o dia de descanso semanal obrigatório.
Artigo 13.º — Semana de trabalho e dias de descanso
Vigente desde: 24/04/2026
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