- 1 -O horário desfasado é a modalidade de trabalho que permite, sem alteração do período normal de trabalho diário, a definição de horários de entrada e saída diferentes, podendo ser aplicado serviço a serviço ou a determinados grupos de trabalhadores, de forma a assegurar a adequada disponibilidade de recursos durante todo o período de funcionamento da Câmara Municipal.
- 2 -Esta modalidade deve ser privilegiada por todas as unidades orgânicas, gabinetes e setores, utilizando, preferencialmente, os tipos de horário rígido definidos no presente Regulamento, artigo 15.º, sempre que tal se revele adequado à organização do serviço.
Artigo 17.º — Noção
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026