- 1 -A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, com exceção de um período de descanso até 30 minutos, considerado tempo de trabalho efetivo.
- 2 -Durante esse período, o trabalhador deve permanecer no seu local de trabalho ou nas proximidades, assegurando disponibilidade imediata.
Artigo 18.º — Noção
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026