O presente Regulamento aplica-se a:
- a)Todos/as os/as trabalhadores que exercem funções públicas na modalidade de contrato de trabalho, independentemente da natureza das funções exercidas, sem prejuízo da aplicação do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que lhes seja aplicável;
- b)Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º e 3.º graus;
- c)Aos estagiários ao abrigo do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local ou de qualquer outro programa, bem como aos trabalhadores abrangidos por programas ocupacionais estabelecidos com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a outros que se encontrem em situações legalmente equiparáveis.