- 1 -O trabalho por turnos consiste na organização do trabalho em equipa, em que os/as trabalhadores/as ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho segundo um determinado ritmo de rotação. Este regime pode assumir natureza rotativa, contínua ou descontínua, podendo os/as trabalhadores/as desempenhar funções em horários diferentes ao longo de dias ou semanas.
- 2 -A organização do trabalho por turnos deve obedecer aos seguintes critérios:
- a)Rotatividade dos turnos: Os turnos são, em regra, rotativos, devendo ser elaboradas escalas de serviço para cada setor que integrem todos/as os/as trabalhadores/as cujas categorias profissionais estejam abrangidas por este regime.
- b)Preferências dos trabalhadores: Sempre que possível, a organização dos turnos deverá considerar os interesses e preferências manifestadas pelos/as trabalhadores/as, sem prejuízo das necessidades do serviço.
- c)Limite do período normal de trabalho: A duração do trabalho em cada turno não pode ultrapassar o limite máximo do período normal de trabalho diário.
- d)Período máximo de trabalho consecutivo: Não podem ser prestadas mais de 5 horas consecutivas de trabalho, devendo ser assegurado o respetivo intervalo.
- e)Intervalo refeições
I. Nos turnos de ritmo descontínuo, o intervalo de refeição terá a duração de 1 hora;
II. Nos turnos de ritmo contínuo, o intervalo terá a duração de 30 minutos, sendo considerado tempo de trabalho efetivo, desde que o/a trabalhador/a permaneça no local de trabalho ou nas suas proximidades.
- f)Período de descanso: Os horários devem ser organizados de forma a garantir 2 dias de descanso por cada 5 dias de trabalho.
- g)Mudança de turno: A mudança de turno deve ocorrer após o dia de descanso semanal, salvo acordo do/a trabalhador/a em contrário.
- h)Fixação dos dias de descanso: Os dias de descanso semanal obrigatório e complementar devem estar previstos nas respetivas escalas de turnos.
- i)Descanso ao domingo: O dia de descanso semanal deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez em cada período de quatro semanas.
- 3 -As escalas mensais de turnos devem ser elaboradas pelas unidades orgânicas e enviadas ao Setor de Recursos Humanos até ao dia 5 do mês seguinte.
- 4 -As unidades orgânicas devem respeitar integralmente as escalas de turnos aprovadas para o respetivo ano civil, garantindo a sua aplicação e estabilidade.
- 5 -O/A trabalhador/a em regime de turnos não deve abandonar o posto de trabalho caso o/a trabalhador/a do turno seguinte não se apresente para o render. Nessa situação, a permanência em funções será considerada trabalho suplementar, aplicando-se o regime legal correspondente.
Artigo 21.º — Noção
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026