- 1 -O/A trabalhador/a pode requerer a atribuição de um horário específico de trabalho, nos termos e condições previstos na lei.
- 2 -O requerimento deve ser dirigido ao dirigente com competência delegada para decisão.
- 3 -A concessão de horário específico pode ocorrer em situações tais como:
- a)No âmbito do regime de proteção de parentalidade;
- b)Horário de trabalhador-estudante;
- c)Atribuição de meia jornada.
Artigo 23.º — Noção
Vigente desde: 24/04/2026
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