- 1 -Durante o período de férias escolares, ficam suspensos os direitos e regalias inerentes ao estatuto de trabalhador-estudante, em conformidade com a calendarização de cada estabelecimento de ensino, salvo no que respeita à prestação de provas de avaliação;
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea anterior, o/a trabalhador/a deve cumprir o período normal de trabalho praticado no serviço a que está afeto ou que lhe seja aplicável por força da lei ou do presente regulamento.
Artigo 33.º — Suspensão de direitos e regalias
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026