- 1 -Considera-se irregularidade qualquer desconformidade dos registos de ponto com o horário praticado pelo/a trabalhador/a, designadamente:
- a)Falha nos registos;
- b)Ausência ou engano de marcação;
- c)Deficiência do sistema automático de controlo de assiduidade e pontualidade.
- 2 -Todas as irregularidades devem ser justificadas pelo/a trabalhador/a à sua chefia, a qual comunicará ao Setor de Recursos Humanos.
- 3 -As tolerâncias concedidas aos/as trabalhadores/as nas diversas modalidades de horários previstas neste regulamento não são consideradas irregularidades.
Artigo 38.º — Irregularidades no registo de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026