- 1 -Sem prejuízo dos demais direitos e regalias previstos na lei ou no presente Regulamento, os/as trabalhadores/as têm direito a:
- a)Ver reconhecidas e ponderadas as suas circunstâncias profissionais, pessoais e familiares no âmbito dos procedimentos previstos no presente Regulamento, nos termos e dentro dos limites legalmente aplicáveis;
- b)Participar nos procedimentos relativos a decisões que lhes digam diretamente respeito;
- c)Ser informados dos dados e elementos que lhes digam respeito quanto ao cumprimento da assiduidade e à execução da modalidade de horário de trabalho que lhes tenha sido definida, atribuída ou acordada;
- d)Ser informados sobre quaisquer alterações aos princípios e normas legais, regulamentares ou contratuais relativos ao regime de duração e organização do tempo de trabalho.
- 2 -Sem prejuízo de outros deveres e obrigações previstos na lei ou no presente Regulamento, constituem deveres dos/as trabalhadores/as:
- a)Prestar todas as informações e fornecer os elementos e documentos solicitados para efeitos de aplicação do regime legal e regulamentar relativo à duração e organização do tempo de trabalho;
- b)Informar o respetivo superior hierárquico de quaisquer alterações nas circunstâncias que fundamentaram a atribuição de horários de trabalho específicos ou de direitos e regalias decorrentes da lei ou do presente Regulamento.
- 3 -A organização do tempo de trabalho deve, sempre que possível e sem prejuízo do regular funcionamento dos serviços, atender aos princípios da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal.
Artigo 4.º — Direitos e Deveres
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026