- 1 -O período de funcionamento comum dos serviços da Câmara Municipal ao público decorre, por norma, entre as 8h30 e as 17h00, de segunda-feira a sexta-feira.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal da Nazaré determinar quais os serviços que ficam sujeitos a períodos de funcionamento específicos, sempre que tal se justifique em função das respetivas competências, bem como da natureza e das características das atividades desenvolvidas.
- 3 -Cada unidade orgânica deve garantir a presença de trabalhadores/as durante todo o período de funcionamento (8h30-17h00), devendo organizar internamente os horários para assegurar resposta permanente ao atendimento ao público e serviço.
Artigo 5.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026