- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o/a trabalhador/a deve sempre comunicar previamente ao superior hierárquico qualquer falta justificável e apresentar a justificação ao Setor de Recursos Humanos no prazo de 5 dias úteis.
- 2 -Faltas justificadas previsíveis:
- a)O/a trabalhador/a deve informar o superior hierárquico com antecedência mínima de 5 dias úteis, sempre que possível
- b)Deverá preencher o formulário de participação de falta e anexar o comprovativo correspondente.
- 3 -Faltas justificadas imprevisíveis:
- a)O/a trabalhador/a deve informar o superior hierárquico assim que possível;
- b)Deverá preencher o formulário de participação de falta e anexar o respetivo comprovativo.
- 4 -O incumprimento dos deveres de comunicação previstos nos números anteriores, verificado pelo superior hierárquico junto do Setor de Recursos Humanos, determina a classificação da ausência como injustificada.
- 5 -Os formulários devem ser enviados por correio eletrónico ([email protected])
- a)Na impossibilidade de envio por e-mail, os formulários podem ser entregues fisicamente no Setor de Recursos Humanos, devendo ser colocados no separador amarelo “Docs Entrada”, localizado no armário à entrada.
Artigo 40.º — Comunicação ao superior hierárquico e justificação das faltas dos trabalhadores
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026