Compete ao Presidente da Câmara Municipal da Nazaré determinar os serviços sujeitos a períodos de atendimento específicos, de duração inferior ou superior à prevista no artigo anterior, sempre que tal se justifique em função das respetivas competências, bem como da natureza e das características das atividades desenvolvidas, designadamente quando se trate de serviços diretamente vocacionados para o atendimento ao público, com vista a assegurar, sempre que necessário, a sua abertura contínua.
Artigo 6.º — Período de Atendimento
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/2026