- 1 -Define-se sistema de deposição e armazenamento como o conjunto de infra-estruturas destinadas ao acondicionamento e armazenamento de resíduos no local de produção.
- 2 -Aos projectos de construção, reconstrução ou ampliação de edifícios na área do concelho de Matosinhos são aplicáveis as Normas Técnicas que constam do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Matosinhos - Anexo VI - Sistema de deposição, armazenamento e remoção de resíduos sólidos urbanos.
Artigo 10.º — Definição
Vigente desde: 28/10/2009
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Em vigor desde 28/10/2009