- 1 -A deposição selectiva das fracções valorizáveis dos resíduos sólidos urbanos é efectuada utilizando os seguintes equipamentos:
- a)Contentores em ecopontos ou isolados, colocados na via pública, em profundidade ou não, com capacidades de 2,5 e 3 m3, destinados às fracções recicláveis vidro, papel e cartão e embalagens;
- b)Pilhões, para a deposição de pilhas de pequenas dimensões, normalmente acoplados aos ecopontos;
- c)Contentores em ecopontos instalados nos estabelecimentos de ensino, com capacidades de 120 ou 240 litros ou outra a definir pelos serviços da Câmara com competência na área dos resíduos.
- d)Sacos normalizados, de cor azul para o papel/cartão e amarela para as embalagens de plástico e metal, nas áreas habitacionais abrangidas pela recolha selectiva porta-a-porta, definidas pelos serviços da câmara com competências na área dos resíduos;
- e)Contentores herméticos normalizados, de cor castanha, com capacidades de 50, 80, 140, 240, 340 litros, ou outra a definir, para a deposição selectiva de resíduos orgânicos, mediante autorização prévia dos Serviços da Câmara com competência na área dos resíduos;
- f)Outros contentores, propriedade dos produtores, para as zonas comerciais, serviços, condomínios e outras instalações que possuam compartimento de resíduos, para deposição selectiva das fracções recicláveis dos RSU, mediante autorização prévia dos Serviços da Câmara com competência na área dos resíduos;
- g)Outros equipamentos de deposição destinados a recolhas selectivas que venham a ser definidos pelos Serviços da Câmara com competência na área dos resíduos.
- 2 -Os equipamentos referidos no número 1 obedecem aos modelos aprovados pela Câmara.
- 3 -Os munícipes podem ainda utilizar os equipamentos disponíveis nos ecocentros para a deposição selectiva dos materiais constituintes dos RSU indicados neste Regulamento.
- 4 -A utilização dos ecocentros deve ser efectuada de acordo com as normas definidas no Anexo I deste Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 12.º — Deposição selectiva
Vigente desde: 28/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2009