Compete à Câmara Municipal de Matosinhos, doravante designada por Câmara, assegurar, directamente ou por delegação, a gestão dos resíduos sólidos urbanos produzidos no Concelho de Matosinhos, nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 28/10/2009
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Em vigor desde 28/10/2009