No decurso de qualquer tipo de obras, desaterros ou de operações de recolha de RCD, é expressamente proibido:
- a)Colocar ou despejar RCD nas vias e outros espaços públicos do Município, ou em qualquer terreno privado, sem autorização das entidades competentes e permissão expressa do proprietário;
- b)Depositar a granel, na via pública, materiais granulares para construção, ou produtos resultantes de demolição ou escavação;
- c)Utilizar vias e outros espaços públicos ou privados, como depósito de contentores ou outro equipamento, cheio ou vazio, quando não estejam efectivamente a ser utilizados;
- d)Exceder os limites da capacidade dos equipamentos referidos no número 1 do artigo 23.º;
- e)Utilizar dispositivos que aumentem artificialmente a capacidade dos referidos equipamentos.