Em tudo o que não se encontre estabelecido neste Regulamento, é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro, n.º 244/95, de 14 de Setembro, n.º 323/2001, de 17 de Dezembro e Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro e demais legislação complementar em vigor.
Artigo 57.º — Normas subsidiárias
Vigente desde: 28/10/2009
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Em vigor desde 28/10/2009