- 1 -No decurso da Bienal de Fotografia não podem ser levantados quaisquer trabalhos expostos.
- 2 -Os participantes na Bienal de Fotografia, devem efetuar o levantamento das respetivas obras no prazo que se encontrar definido no edital.
- 3 -Findo o prazo referido no número anterior, cessa a cobertura do seguro contratualizado pela câmara municipal para cada um dos trabalhos entregues, bem como a sua responsabilidade sobre os mesmos.
- 4 -O levantamento de todas as obras deve ser efetuado presencialmente, mediante a exibição de documento de identificação e o duplicado da respetiva ficha técnica das obras.
- 5 -Estando o participante, por motivo de força maior, impossibilitado de proceder ao levantamento da(s) obra(s) deve para o efeito contactar o endereço de correio eletrónico indicado no n.º 6, do artigo 8.º
- 6 -Os trabalhos serão levantados presencialmente, uma vez que a câmara municipal não garante o envio por via postal, mesmo nos casos em que estas tenham sido entregues por essa via.
- 7 -A câmara municipal pode dar o destino que entenda, a todas as obras que não sejam levantadas no prazo estipulado no n.º 1, do artigo 3.º, exceto se o participante, ou alguém em seu nome com legitimidade para o fazer, venha, no prazo referido no artigo supracitado, invocar motivo de força maior justificativo do impedimento o qual deve ser aceite pela curadoria ou na ausência desta, pelo(a) vereador do pelouro da cultura.
Artigo 14.º — Levantamento das obras
Vigente desde: 13/07/2018
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Em vigor desde 13/07/2018