- 1 -O presente Regulamento encontra-se de acordo com o previsto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, designado por Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
- 2 -A apresentação da candidatura, deve ser realizada nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento, sendo necessário para o efeito o consentimento expresso, de forma livre, específica e informada do titular dos dados pessoais no momento da apresentação do documento de candidatura, sendo motivo de rejeição da candidatura a falta de consentimento expresso.
- 3 -No momento da candidatura, deverá ser assinalado o consentimento do titular dos dados cujo texto terá a seguinte redação: "Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do município de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar na Bienal de Fotografia e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem."
- 4 -Nos termos previstos no Regulamento acima mencionado, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação e eliminação desses mesmos dados.
- 5 -Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação de propostas, ficarão registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira pelo período de até 5 anos, contados a partir da última participação, exceto os dados constantes do artigo 7.º do presente Regulamento, os quais serão de conservação permanente e poderão incorporar os arquivos do município.
- 6 -A recolha dos dados pessoais solicitados tem por finalidade a participação na Bienal de Fotografia, sem serem comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade, exceto para efeitos de seguro contratualizado para a iniciativa.
- 7 -Para os restantes dados pessoais, nomeadamente os dados recolhidos dos elementos do júri dos prémios, do conselho de curadores, conselho da Bienal de Fotografia, aplica-se o mesmo tratamento previsto para os participantes, previsto nos números anteriores.
- 8 -Ficará responsável pelos dados pessoais agora recolhidos a|o chefe da unidade orgânica do município com competência para a presente iniciativa.
Artigo 18.º — Recolha e proteção de dados pessoais
Vigente desde: 13/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2018