- 1 -Cada candidatura é obrigatoriamente apresentada por portefólio o mais completo possível, com um máximo de 50 imagens executadas nos dois anos anteriores à sua apresentação a concurso.
- 2 -Cada candidato apenas se pode candidatar a um dos prémios.
- 3 -No portefólio deve vir devidamente assinalado o prémio a que concorre.
- 4 -Os portefólios podem ser entregues em papel ou formato digital, devidamente identificados com:
Nome completo;
Número de identificação civil;
Número de identificação fiscal;
Contacto telefónico;
Endereço de correio eletrónico;
Breve curriculum;
Todas as imagens devidamente identificadas com - título, dimensões e técnica;
Os trabalhos que possam vir acompanhados de texto, o mesmo não pode ultrapassar mais de 1500 carateres.
- 5 -A receção das candidaturas (portefólios) será confirmada através de mensagem de correio eletrónico pela organização da Bienal de Fotografia.
- 6 -As candidaturas devem ser efetuadas, preferencialmente por via eletrónica para: [email protected]
Podendo também ser enviadas por via postal para: Museu do Neorrealismo, Rua Alves Redol, n.º 45, 2600-099 Vila Franca de Xira, GPS: 38.º 57' 16.18" N, 8.º 59' 22.79" W, ou efetuadas presencialmente no mesmo local.
- 7 -O envio das candidaturas por via postal deverá ocorrer no mesmo prazo que, em cada edição da Bienal, se determinar para a entrega presencial, o que se comprova através da data do respetivo carimbo de expedição ou outro comprovativo oficial.
- 8 -A organização não se responsabiliza por qualquer tipo de dano que resulte na apresentação ou no conteúdo das candidaturas submetidas por via postal.
Artigo 8.º — Receção das candidaturas
Vigente desde: 13/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2018