- 1 -Estão sujeitos à realização de provas os candidatos para os seguintes concursos especiais:
- a)Os candidatos às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (capítulo III deste Regulamento e de Regulamento próprio);
- b)Os titulares de um diploma de especialização tecnológica (capítulo IV deste Regulamento);
- c)Os titulares de um diploma de técnico superior profissional (capítulo V deste Regulamento);
- d)Os estudantes internacionais (Regulamento próprio).
- 2 -A inscrição para a realização das provas referidas na alínea a) do n.º 1 do Artigo 11.º e para as provas de ingresso específicas deverá ser apresentada na Secretaria Escolar, mediante a entrega da documentação a que se refere o artigo 8.º deste Regulamento e mediante o pagamento da taxa devida.
- 3 -O prazo para inscrição e o calendário geral para a realização de provas são afixados antes do início das candidaturas e divulgados no sítio da internet da Escola Superior de Saúde Atlântica.
Artigo 11.º — Provas
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019