- 1 -Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e ou inscrever-se nesse ano letivo, os candidatos que prestem falsas declarações ou que incorram em situação de fraude.
- 2 -Confirmando-se posteriormente à realização da matrícula a situação referida no número anterior, a matrícula e inscrição, bem como os atos praticados ao abrigo da mesma, serão nulos.
- 3 -Nas situações referidas nos números anteriores, não haverá lugar a ressarcir o candidato de quaisquer emolumentos pagos.
- 4 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é proferida pelo Presidente da Escola Superior de Saúde Atlântica.
Artigo 10.º — Exclusão de candidatura
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019