- 1 -Caso os candidatos selecionados sejam em número superior ao número de vagas disponíveis em cada uma das modalidades de concurso, proceder-se-á à seriação dos mesmos nos termos dos números seguintes:
- a)A seriação dos candidatos aprovados nas provas de ingresso específicas ou nos exames nacionais do ensino secundário faz-se por ordem decrescente da classificação final das provas realizadas;
- b)A seriação dos candidatos dispensados das provas de ingresso específicas faz-se por ordem decrescente da classificação final do curso técnico superior profissional;
- c)A seriação dos candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos faz-se por ordem decrescente da classificação final das provas;
- d)A seriação dos candidatos titulares de outros cursos superiores faz-se por ordem decrescente da classificação final do curso superior.
- 2 -Sempre que dois ou mais candidatos sejam colocados em situação de empate e disputem o último lugar disponível para esse concurso, cabe ao Presidente da Escola Superior de Saúde Atlântica decidir quanto ao desempate e, se necessário, criar vagas adicionais para o efeito.
Artigo 13.º — Seriação
Vigente desde: 14/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/05/2019