- 1 -A lista final do concurso é homologada pelo Presidente da Escola Superior de Saúde Atlântica.
- 2 -A lista referida no número anterior será publicitada em local próprio e através do sítio da internet da Escola Superior de Saúde Atlântica nos prazos fixados.
- 3 -O resultado final do concurso exprime-se através de uma das seguintes menções com a indicação da seriação no respetivo contingente:
- a)Admitido;
- b)Não admitido;
- c)Excluído.
- 4 -A menção da situação de excluído será acompanhada da respetiva fundamentação.
- 5 -Nos casos de indeferimento liminar de exclusão da candidatura ou de não colocação, o candidato poderá requisitar a devolução da documentação entregue no prazo de trinta dias seguintes à notificação da decisão, findo o qual a mesma será eliminada.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 14/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2019