- 1 -Os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior por maiores de 23 anos realizadas na Escola Superior de Saúde Atlântica podem candidatar-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da Escola Superior de Saúde Atlântica, para o(s) qual(is) tenham realizado as provas.
- 2 -Podem ainda candidatar-se os estudantes aprovados em provas realizadas noutros estabelecimentos de Ensino Superior, desde que as provas aí realizadas se mostrem adequadas para a avaliação da capacidade para frequentar o curso superior no qual o candidato deseja matricular-se.
Artigo 18.º — Ciclo de estudos a que se podem candidatar
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