São abrangidos por este concurso especial os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior por maiores de 23 anos, regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 17.º — Definição e âmbito
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019