- 1 -As vagas são fixadas anualmente por despacho do Presidente da Escola Superior de Saúde Atlântica, tendo em conta a legislação em vigor.
- 2 -As vagas fixadas nos termos do número anterior são comunicadas anualmente à Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 6.º — Vagas
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019