- 1 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Tenham sido apresentadas fora de prazo e não estejam previstas no n.º 2 do artigo 5.º;
- b)Não sejam acompanhadas de toda a documentação necessária à instrução do processo, nos termos do artigo anterior;
- c)Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente regulamento.
- 2 -O indeferimento é da competência do Presidente da Escola Superior de Saúde Atlântica.
Artigo 9.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019