- 1 -Das deliberações do Júri pode haver reclamação da prova escrita de avaliação de conhecimentos de acordo com o calendário do concurso.
- 2 -A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário do concurso.
Artigo 10.º — Reclamações
Vigente desde: 23/04/2020
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Em vigor desde 23/04/2020