- 1 -A prova é válida para a candidatura à matrícula e inscrição na ESECVP-Alto Tâmega, no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
- 2 -A aprovação na prova prevista neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura ao ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ministrado na ESECVP-Alto Tâmega, não servindo para qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 11.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 23/04/2020
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Em vigor desde 23/04/2020