- 1 -Desenvolver o projeto em conformidade com os termos da proposta apresentada.
- 2 -Participar numa sessão de apresentação do seu projeto ao público, caso a Câmara Municipal da Nazaré o solicite.
- 3 -Ser responsável por todos os materiais individuais necessários à execução do seu projeto.
- 4 -Os projetos selecionados terão 12 meses para serem concluídos.
- 5 -Mencionar explicitamente a Câmara Municipal da Nazaré como fonte financiadora da iniciativa em qualquer documento ou publicação relativa ao projeto.
- 6 -Elaborar um relatório de atividades e de contas.
- 7 -Doar à Câmara Municipal da Nazaré, no âmbito dos trabalhos desenvolvidos durante a bolsa:
- i)1 (uma) obra na área das Artes;
- ii)1 (um) espetáculo ou 1 (um) produto cultural na área das Artes Performativas,
- iii)20 (vinte) exemplares da 1.ª edição da obra literária na área da Escrita;
- iv)20 (vinte) exemplares, no caso da gravação de um CD/DVD.
- i)1 (uma) obra na área das Artes;
Artigo 11.º — Obrigações do ou da bolseira
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023