- 1 -A decisão de atribuição do Apoio bem como qualquer outra decisão que deva ser proferida no âmbito das candidaturas, é da competência do executivo da Junta de Freguesia, devendo ficar registada em ata de reunião mensal ordinária.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da candidatura.
- 3 -A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo.
- 4 -Após deferimento do requerimento e efetiva entrega do apoio e caso se venham a descobrir irregularidades, da responsabilidade dos requerentes, num prazo de 6 (seis) meses os mesmos serão obrigados a devolver o valor monetário recebido.
Artigo 10.º — Decisão da Candidatura
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026