Regulamento de Apoio à Natalidade.
Enquadramento legal
O presente “Regulamento de Apoio à Natalidade” é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às freguesias pelo art. 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das freguesias previstas nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio de bens essenciais ao recém nascido com o objetivo de incentivar e melhorar as condições de apoio à natalidade, na Freguesia da Luz.
Âmbito
As medidas presentes neste regulamento, no âmbito das políticas de apoio à natalidade, aplicam-se à área geográfica da Freguesia da Luz.
Beneficiários
São beneficiários dos incentivos à natalidade, os requerentes que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Condições gerais de atribuição
São condições gerais de atribuição do Apoio:
1) O(s) requerente(s) do direito ao Apoio, responsável parental, seja residente e esteja recenseado na Freguesia da Luz à mais de 6 (seis) meses, à data da candidatura;
2) Após atribuição do apoio o(s) requerente(s) deverá permanecer recenseado(s) na Freguesia da Luz por um período mínimo de 1 (um) ano sob pena de devolver à Junta de Freguesia da Luz o valor monetário do apoio;
3) A criança se encontre registada como natural da Freguesia da Luz;
4) O(s) requerente(s) do direito ao apoio, responsáveis parentais, não possua qualquer dívida para com a Junta de Freguesia da Luz, à data da candidatura;
5) Que a criança resida efetivamente com o(os) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
6) Tenham a situação contributiva e fiscal regularizada;
7) O apoio é atribuído por cada nascimento ou adoção de criança com idade inferior a 6 (seis) meses.
Legitimidade dos Requerentes
O Apoio à Natalidade
Processo de Candidatura
Prazo de Candidatura
Decisão da Candidatura
Reclamações
Apoio
Direito da Junta de Freguesia
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do órgão Executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, com efeitos de retroativos a data de 01 de janeiro de 2026.
06/03/2026. - O Presidente da Junta de Freguesia da Luz, Luís Miguel da Silva Correia.
ANEXO
Formulário de Candidatura ao Apoio de incentivo à Natalidade
Nome completo:
N.º de Identificação Civil(CC):
NIF:
Morada completa:
Código Postal:
Telefone/Telemóvel:
Email:
Tempo de residência na freguesia(anos/meses):
Nome completo:
Data de nascimento/adoção:
N.º de registo de nascimento/documento de adoção:
Local de nascimento/adoção:
Cópia do documento de identificação do requerente
Certidão de nascimento, cartão de identificação (CC) ou documento comprovativo da adoção;
Comprovativo de residência (certidão de recenseamento ou fatura; de serviços);
Comprovativo de tempo de morada na freguesia;
Declaro que os dados apresentados são verdadeiros e autorizo a Junta d e Freguesia da Luz a tratar esta informação para efeitos de atribuiçã o do apoio de incentivo à natalidade.
Assinatura do requerente:
Data: / /
319973192