- 1 -Os requerentes podem recorrer, no caso de indeferimento, no prazo de 10 dias úteis após notificação da decisão.
- 2 -As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Junta de Freguesia da Luz.
- 3 -A reavaliação do processo e o resultado do recurso deverá ser comunicado ao requerente, por escrito, no prazo de 30 dias úteis.
Artigo 11.º — Reclamações
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026