- 1 -O Apoio à natalidade ficará sempre dependente da disponibilidade Orçamental da Junta de Freguesia.
- 2 -Caso se verifique a situação referida no ponto anterior o requerente ficará a aguardar até que seja suprida esta situação, sem necessidade de efetuar novo processo.
Artigo 12.º — Apoio
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026