- 1 -O Apoio à Natalidade concretiza-se através de uma atribuição única a cada criança, de um apoio após o nascimento e após a aprovação da candidatura;
- 2 -O valor do apoio a atribuir é um cabaz de bens essenciais ao recém nascido no valor monetário de 100,00 (cem) euros;
- 3 -No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascidos.
- 4 -O subsídio será entregue pelo executivo da junta em funcões, em dia e hora a combinar na sede da Junta de Freguesia da Luz.
Artigo 7.º — O Apoio à Natalidade
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