- 1 -A candidatura a este apoio é feita presencialmente através, de formulário próprio para o efeito, a fornecer pela junta, (anexo1), na sede da Junta de Freguesia da Luz, sita na Rua 6 de Janeiro, n.º 15, 9880-149 Luz SCG, pelas pessoas referidas no artigo 6.º, apresentando os seguintes documentos:
- a)Apresentação do Cartão de Cidadão do/a requerente ou requerentes;
- b)Certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo;
- c)Cartão de Cidadão da criança, quando existente;
- d)Documento comprovativo da tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável;
- e)Declaração de não dívida às finanças;
- f)Declaração de não dívida à segurança social;
- g)Comprovativo de morada.
- 2 -A Junta de Freguesia da Luz pode solicitar outros documentos ou promover diligências, que se revelem importantes e imprescindíveis para a análise e avaliação da candidatura.
Artigo 8.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026