- 1 -Os pedidos de apoio deverão ser solicitados até 31/3 de cada ano, acompanhado, sempre que possível, acompanhados de cópia do Plano de Atividades e do relatório de contas do ano anterior.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de apoio de natureza pontual que podem ser apresentados, a todo o tempo, pelas entidades interessadas.
- 3 -O executivo pode, excecionalmente, aceitar pedidos de apoios com prazos diferentes dos definidos nos pontos anteriores, sempre que tal seja de relevante interesse para a freguesia.
Artigo 10.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017