- 1 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito não conceder apoios sempre que:
- a)Os apoios anteriores tenham sido utilizados para fins diferentes do concedido;
- b)Não exista verba disponível;
- c)A entidade beneficiária do apoio não este legalmente constituída ou não disponibilize os documentos justificativos;
- d)O pedido de apoio omita informação relevante ou, por qualquer forma, adultere elementos com o fim de obter financiamento maior que o justificado.
- e)O incumprimento das contrapartidas ou condições estabelecidas constitui argumento para condicionar a atribuição de novos apoios por período a definir pela Junta de Freguesia, salvo motivo devidamente fundamentado considerado de relevante interesse para a freguesia, ou alheio à vontade da associação
- f)Colidam com os interesses legais da Freguesia.
Artigo 14.º — Indeferimento
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017