- 1 -A Junta de Freguesia pode solicitar o retorno do apoio financeiro caso a entidade, por motivos não justificados, não realize as atividades suscetíveis de subsídio.
- 2 -Se o Executivo considere válida a justificação da não realização da ou das atividades, poderá, excecionalmente, considerar transferido o montante do subsídio para o ano seguinte na condição de a atividade constar do respetivo plano de atividades e realizar-se.
Artigo 16.º — Situações de Incumprimento
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017