- 1 -São considerados os seguintes escalões de atribuição de apoios:
- a)O valor anual para fazer face a despesas correntes, unicamente para instituições com sede na nossa Freguesia, compreendido entre os valores 100(euro) e 500(euro);
- b)Complemento anual de comparticipação para realização ou participação em atividades pontuais previstas no artigo 2.º - de 50(euro) a 400(euro);
- c)Valor para realização de investimentos (obras, compras de material): até 40 % do valor realizado e comprovado através da apresentação da fatura original;
- d)Valor de acréscimo: Tendo em consideração a existência de entidades com maior atividade poderá o executivo adicionar um valor de acréscimo, justificável, em função de serviços relevantes para a freguesia.
- 2 -O montante do financiamento a atribuir resultará da avaliação enquadrada nos critérios definidos no presente regulamento, com particular referência para os definidos no artigo 9.º
- 3 -Cada entidade não pode receber de apoios, por ano civil, um valor total superior a 2.500(euro).
Artigo 4.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 07/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2017