- 1 -O prazo de candidatura para os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso a aplicar serão fixados anualmente pelo Presidente da Escola Superior de Saúde Atlântica, constando de edital a afixar em local próprio e através do sítio da internet da Escola Superior de Saúde Atlântica (www.essatla.pt). Os montantes dos respetivos emolumentos, depois de definidos pelo Conselho de Administração da Entidade Instituidora, serão fixados anualmente pelo Presidente da Escola Superior de Saúde Atlântica, constando de edital a afixar em local próprio e através do sítio da internet da Escola Superior de Saúde Atlântica (www.essatla.pt).
- 2 -Em situações excecionais, por motivos especialmente atendíveis e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes, podem ser aceites requerimentos para reingresso e para Mudança de Par Instituição/Curso fora do prazo definido.
- 3 -As situações a que se refere o número anterior não implicam qualquer processo de seriação, admitindo-se os candidatos por ordem de candidatura e sempre que haja vagas sobrantes para o caso de Mudança par Instituição/Curso.
- 4 -Pela candidatura é devido o pagamento do emolumento previsto na Tabela de Emolumentos em vigor.
Artigo 13.º — Prazos e emolumentos da candidatura
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019