- 1 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual a candidatura se realiza.
- 2 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição na Secretaria Escolar da Escola Superior de Saúde Atlântica no prazo fixado.
- 3 -No ato da matrícula o aluno deverá ainda proceder ao pagamento da quantia monetária anual estabelecida para efeitos de seguro escolar e matrícula.
- 4 -Os estudantes abrangidos pela alínea 2 do artigo 13.º devem proceder à matrícula e ou inscrição no prazo de cinco dias após a data de comunicação das decisões.
- 5 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição nos prazos referidos no n.º 3 do artigo 14.º e nos n.os 2 e 4 do presente artigo perdem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.
- 6 -Não poderão efetuar a matrícula e a inscrição os candidatos que tenham propinas em dívida e não comprovem ter regularizado a situação até à data limite definida para a realização das mesmas, ficando, neste caso, sem efeito a colocação.
Artigo 16.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019