- 1 -Os procedimentos a adotar para a creditação estão regulamentadas em sede própria.
- 2 -A atribuição de um plano de equivalências/ou número de ECTS não constitui compromisso de colocação, nem atribui prioridade para esse efeito.
Artigo 18.º — Procedimentos para a creditação
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019