Os estudantes não colocados ou cujo pedido seja indeferido, que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano letivo imediatamente anterior, podem, no prazo máximo de sete dias sobre a afixação do edital, proceder à inscrição no curso e estabelecimento onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Artigo 19.º — Alunos não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019