- 1 -Os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso pressupõem uma matrícula e inscrição validamente realizada num estabelecimento e curso de ensino devidamente reconhecido.
- 2 -Os estudantes que, nos termos das disposições legais em vigor, sejam titulares de equivalência de grau ou de reconhecimento de grau académico superior obtidos no estrangeiro, estão excluídos dos regimes referidos no presente Regulamento.
Artigo 2.º — Condições Preliminares
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019